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Jurisprudências

STFHC 254.652 AgR

Tráfico de drogas: guerra entre facções criminosas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Guerra entre facções criminosas. 3. No caso concreto, a prisão cautelar justifica-se com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva e para desmantelar organização criminosa envolvida no tráfico de drogas no local. 4. Substituição por cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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