STFHC 254.652 AgR
Tráfico de drogas: guerra entre facções criminosas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Guerra entre facções criminosas
- Substituição por cautelares diversas da prisão
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Guerra entre facções criminosas. 3. No caso concreto, a prisão cautelar justifica-se com o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva e para desmantelar organização criminosa envolvida no tráfico de drogas no local. 4. Substituição por cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.