Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 590-06.2023.5.08.0201

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO do ESTADO DO AMAPÁ . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Conforme destacou a decisão denegatória, as razões de recurso de revista não se insurgem contra os fundamentos do acórdão recorrido. Enquanto o acórdão decidiu a matéria com base na culpa in vigilando e no ônus da prova, o ente público não se insurge contra esses fundamentos. Não atenta, portanto, ao §1º-A do artigo 896 da CLT, em especial ao inciso III. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Observa-se que o recorrente não se insurge contra os fundamentos da decisão denegatória em relação aos temas "dano moral e quantum indenizatório ". Considerando tratar-se de recurso interposto na vigência da IN 40/2016 do TST, bem como na incidência da Súmula 422 do TST , os referidos temas estão preclusos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicado o exame de transcendência do recurso e negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "responsabilidade subsidiária - ente público"; II) considerar preclusos os temas "dano moral " e "quantum indenizatório".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.