STFARE 1.589.965 AgR-segundo
Alegação de ofensa ao princípio do acesso à justiça
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de ofensa ao princípio do acesso à justiça
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a falta de prequestionamento da matéria constitucional.
2. A parte agravante defende a impertinência da Súmula 282/STF, porque, à época da formalização da insurgência recursal, o Tema 1.373/RG nem sequer havia sido julgado e insiste na violação ao princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da CF/1988, ao argumento de que o requerimento administrativo deveria produzir efeitos sobre a contagem do prazo prescricional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando não prequestionada a matéria constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incide o óbice da Súmula 282/STF.
5. A alegação tardia de ofensa à CF/1988, deduzida exclusivamente em embargos de declaração, não supre a ausência de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação na origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.