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Jurisprudências

STJHC 933.006

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma lei. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a dosimetria da pena.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de erro na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, que não permitem a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 6. A alteração do quadro probatório formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus.

IV. Dispositivo

7. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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