STJHC 933.006
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma lei. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação e a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o réu faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegação de erro na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, que não permitem a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 6. A alteração do quadro probatório formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.