TSTAIRR 11176-37.2020.5.15.0032
Execução: constrição de bens imóveis
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Constrição de bens imóveis
- Ausência de registro
- Fraude à execução boa-fé não caracterizada
- Fraude à Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS TERCEIROS EMBARGANTES. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FRAUDE À EXECUÇÃO BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1 - O Tribunal Regional concluiu pela ausência de demonstração de boa-fé dos terceiros embargantes, ante o contexto em que se efetivaram os contratos de compra e venda dos imóveis objeto de constrição. Destacou a Corte de origem que a boa-fé do terceiro adquirente de imóvel do devedor é apenas relativa, não subsistindo quando demonstrado que tinha o comprador condições de tomar as cautelas possíveis e saber da inviabilidade jurídica da compra, o que, em regra, ocorre nas transações imobiliárias, sobretudo quando o adquirente atua no ramo de consultoria em gestão empresarial, como no caso dos autos. 2 O Tribunal Regional registrou diversas circunstâncias que levaram à não aplicação da diretriz da Súmula 375 do STJ ao caso, tais como ausência de registro no cartório imobiliário, sobretudo quando há previsão no contrato de compra e venda e o comprador tem condições de realizar o procedimento, não apresentação de declarações, junto ao Fisco, para demonstrar a incorporação dos imóveis no patrimônio, ou mesmo a existência de lastro que ensejasse a aquisição de bens de elevada monta, bem com posterior alienação fiduciária dos bens adquiridos. Nesse contexto, foi mantida a sentença que assegurou o gravame sobre os imóveis, por não sido demonstrada a boa-fé dos adquirentes. 3. Ressalte-se que, da forma como delineada nos autos a controvérsia, o acolhimento da pretensão recursal desafia a revaloração das provas dos autos, diligência vedada nesta seara recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Fraude à Execução; Cerceamento de Defesa