TSTEDCiv-RR 356-97.2012.5.04.0014
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac embargos de declaração cível em recurso de revista da fundação ceee
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Critério de correção monetária
- ADC"s NºS 58 e 59
- Modulação dos efeitos
- Cálculos complementares
- Valores pagos
- Ausência de vícios
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CEEE. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC"s NºS 58 e 59. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CÁLCULOS COMPLEMENTARES. VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Prescrição; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada