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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.204.307

Plano de saúde: negativa de cobertura

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de particularização, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio impede o conhecimento pela via especial, com incidência da Súmula 284/STF; e (ii) a pretensão de afastar a condenação por dano moral demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de indicação precisa e correlacionada dos dispositivos legais federais supostamente violados, bem como daqueles apontados para configuração de dissídio jurisprudencial, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à ocorrência de danos morais indenizáveis e à adequação do quantum fixado demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

5. Os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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