STFARE 1.591.531 AgR
Promessa de compra e venda: atraso na entrega
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega
- Indenização
Ementa
Direito Civil. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega. Indenização. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das normas contratuais, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.