TSTAg-ROT 0002162-66.2023.5.17.0000
Cabimento: decisão que rejeita exceção de suspeição de perito médico
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cabimento
- Decisão que rejeita exceção de suspeição de perito médico
- Existência de recurso próprio
- Óbice da oj 92 desta subseção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO MÉDICO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ÓBICE DA OJ 92 DESTA SUBSEÇÃO. Discute-se nos autos a possibilidade de manejo de mandado de segurança para atacar decisão que rejeita exceção de suspeição de perito judicial. Considerando a existência de recurso próprio para rediscutir o ato impugnado, não há espaço para utilização do remédio constitucional, conforme vedação do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, da OJ 92 desta SBDI-2 e da Súmula 267 do STF. Ademais, não há falar em manifesta teratologia ou abuso de poder, na forma dos precedentes desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora