TSTRR 0010398-60.2022.5.03.0152
Saee: análise conjunta
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Saee
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Transcrição insuficiente
Ementa
RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS MUNICÍPIO DE SACRAMENTO E SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – SAEE. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recursos de revista não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos de revista. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator