TSTEDCiv-RR 1206-46.2018.5.05.0651
Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário
- Validade e eficácia
- Não submissão a concurso público
- Depósitos do FGTS
- Prescrição aplicável
- Vícios
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. VALIDADE E EFICÁCIA. INGRESSO NOS QUADROS DE PESSOAL DA FUNASA NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, a fim de declarar a invalidade da conversão do regime celetista para o estatutário, tendo em vista que a empregada ingressou nos quadro de pessoal da reclamada no quinquênio anterior à promulgação da Constituição da República, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. II EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se omissão no julgado embargado quanto à inversão da condenação da reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais. Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para inverter o ônus da sucumbência e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a procedência do pedido da parte reclamante no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada e II - acolher os embargos de declaração da reclamante, com efeito modificativo, para, suprindo a omissão, inverter o ônus da sucumbência e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança