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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 1514-88.2017.5.08.0019

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
  • Divergência jurisprudencial inespecífica
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de origem de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 3 - Diante disso, os arestos paradigmas invocados pelo recorrente são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abrangem a circunstância de que a penalidade decorreu da constatação expressa do intuito protelatório e do abuso da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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