STJAgInt no REsp 2.225.976
União estável: partilha de bens
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- União estável
- Partilha de bens
- Inovação recursal não reconhecida na origem
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF.
1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes quando já encontrado motivo suficiente para decidir.
2. afastar o entendimento proferido pelo Tribunal a fim de verificar a correta aplicação dos arts. 223, caput, 435, parágrafo único, e 1.014 do Código de Processo Civil, reconhecendo a alegada inovação recursal, demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.