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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11200-38.2015.5.15.0033

Ausência de pronunciamento sobre juros de mora e correção monetária

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (ADCS 58 E 59). AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. O juízo de retratação pressupõe a existência de pronunciamento jurisdicional sobre a matéria objeto da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. II. Na hipótese , o acórdão desta Quarta Turma limitou-se ao exame das controvérsias relativas à responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho e ao valor das indenizações por danos moral e estético , sem emitir qualquer pronunciamento acerca dos critérios de atualização dos créditos trabalhistas ou dos juros de mora. III. Inexistindo capítulo decisório sobre a matéria disciplinada pelo Tema nº 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ADCs 58 e 59), não há incompatibilidade entre o acórdão anteriormente proferido por esta Quarta Turma do TST e a decisão vinculante do STF. IV. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, devolvendo-se os autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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