STFHC 270.241 AgR
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Complexidade da causa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. O agravante pleiteia a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, argumentando que os réus aguardam a juntada pelo Ministério Público das provas recolhidas durante a investigação para poderem compor suas respostas à acusação.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se alegações de nulidade superveniente podem ser conhecidas inauguralmente por esta Corte; e (ii) saber se a morosidade na disponibilização de material probatório por parte da acusação configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.
III. Razões de decidir
4. Alegações de nulidade superveniente não podem ser conhecidas inauguralmente por esta Corte. Decisões do juízo processante devem ser impugnadas perante o Tribunal vinculado.
5. Não cabe revogar a prisão preventiva por excesso de prazo quando a morosidade decorre da complexidade do feito e da largueza do material probatório arrecadado.
6. Não são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública quando o acusado continua a delinquir durante o cumprimento de pena em regime semiaberto.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.