TSTAg-AIRR 0020528-34.2020.5.04.0029
Empresa em recuperação judicial: fase de execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Fase de execução
- Garantia da dívida
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FASE DE EXECUÇÃO – GARANTIA DA DÍVIDA – TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.