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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020528-34.2020.5.04.0029

Empresa em recuperação judicial: fase de execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FASE DE EXECUÇÃO – GARANTIA DA DÍVIDA – TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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