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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000587-53.2022.5.02.0066

Qualificação das partes: erro material existente

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ERRO MATERIAL EXISTENTE. ESCLARECIMENTOS.PROVIMENTO. 1. Constatado erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para sanar erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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