TSTEDCiv-ROT 0011525-96.2025.5.03.0000
Negociação coletiva: saúde e segurança no trabalho
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Negociação coletiva
- Saúde e segurança no trabalho
- Omissão
- Segurança e Medicina do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As questões suscitadas pelo Embargante, relacionadas à legitimidade ativa do MPT para propor a ação anulatória e à nulidade da norma coletiva que impôs ao trabalhador o dever de higienizar uniformes expostos ao agente insalubre benzeno foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC. Se a argumentação posta nos embargos de declaração não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Segurança e Medicina do Trabalho