TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-RR 409-81.2018.5.05.0033
Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
- Normas coletivas
- Questão objeto da negativa de prestação jurisdicional
- Omissão e contradição inexistentes
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. NORMAS COLETIVAS. QUESTÃO OBJETO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES . Esta Terceira Turma, quando do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos pela reclamada, asseverou que a questão de natureza fática, concernente à existência de norma coletiva que previa a adoção do denominado "Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho", fora suscitada na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, veiculada no recurso de revista patronal. Acrescentou que, todavia, o recurso de revista, no tópico relativo à negativa, tivera seu seguimento denegado pela Presidência do Tribunal Regional, quando do juízo de admissibilidade da revista, e que a reclamada não havia interposto o pertinente agravo de instrumento, atraindo, assim, a aplicação da Instrução Normativa nº 40 desta Corte, ante a incidência da preclusão. Não se constatando, no julgado, omissões ou contradições às quais se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional