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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.678.841

ICMS: exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS
  • Resistência à pretensão pela fazenda pública
  • Ausência
  • Reconhecimento da procedência do pedido
  • Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada corretamente afastou a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de forma expressa as teses relativas ao cabimento de honorários sucumbenciais e à eventual resistência da Fazenda Nacional. O simples inconformismo da parte com a conclusão do acórdão recorrido não se traduz em omissão, sendo firme a jurisprudência desta Corte de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa.

2. No tocante à resistência, a agravante busca caracterizar como litigiosa a conduta da Fazenda, ao invocar ausência de interesse de agir e pleitear a extinção do processo. O Tribunal de origem foi categórico ao assentar que a Fazenda não se opôs ao conteúdo da pretensão.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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