STJAgRg no REsp 2.069.809
Não indicação dos dispositivos de lei violados: dosimetria da pena refeita
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Não indicação dos dispositivos de lei violados
- Dosimetria da pena refeita
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mas concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena imposta ao agravante.
2. A defesa sustenta que a decisão proferida no AREsp 1803562 permite o controle jurisdicional das decisões dos jurados e alega que o TJMG não apreciou a apelação criminal da defesa, insistindo no reconhecimento da atenuante da confissão e na desproporção da fração aplicada a título de concurso formal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso especial que não indica os dispositivos de lei federal violados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A não indicação dos dispositivos de lei federal violados impede a análise do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a atenuante da confissão deve ser reconhecida quando o réu admite a autoria do crime, independentemente de a confissão ser parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. Diante de flagrante ilegalidade, foi refeita a dosimetria da pena, reconhecendo a atenuante da confissão e estipulando a pena final em 26 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A não indicação dos dispositivos de lei federal violados impede a análise do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d" e Súmula n. 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.535.303/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024.
Tese
"A não indicação dos dispositivos de lei federal violados impede a análise do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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