Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0001026-35.2024.5.11.0010

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). MODULAÇÃO DE EFEITOS. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.