TSTEDCiv-RR-RR 0001026-35.2024.5.11.0010
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Modulação de efeitos
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). MODULAÇÃO DE EFEITOS. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora