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Jurisprudências

STFRHC 254.826 AgR

Estupro de vulnerável: indícios suficientes de autoria

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Indícios suficientes de autoria
  • Investigado foragido
  • Prisão temporária
  • Fundamentação adequada
  • Indispensabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVESTIGADO FORAGIDO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INDISPENSABILIDADE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão temporária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão temporária foi adequadamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Mostra-se legítima a determinação de prisão temporária, com base em indícios suficientes de autoria de crime de estupro de vulnerável, quando imprescindível a medida para a investigação policial ante fatos concretos, especialmente por encontrar-se o investigado foragido.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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