TSTAg-AIRR 0000056-96.2023.5.14.0071
Execução: embargante de terceiro
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Embargante de terceiro
- Ausência de omissão
- Impenhorabilidade do bem de família
- Transcrição do inteiro teor do tema analisado pelo TRT
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGANTE DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGANTE DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TEMA ANALISADO PELO TRT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Atos executórios