STFHC 270.218 AgR
Prisão preventiva: garantia da ordem pública
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Quantidade e natureza da droga apreendida
- Risco de reiteração delitiva
- Fundamentação adequada
- Excesso de prazo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada e se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da prisão processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.
5. É direito da pessoa submetida a prisão preventiva o julgamento em prazo razoável, devendo eventual constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora, circunstância não verificada na espécie.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.