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Jurisprudências

STFHC 270.218 AgR

Prisão preventiva: garantia da ordem pública

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Quantidade e natureza da droga apreendida
  • Risco de reiteração delitiva
  • Fundamentação adequada
  • Excesso de prazo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada e se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da prisão processual.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.

5. É direito da pessoa submetida a prisão preventiva o julgamento em prazo razoável, devendo eventual constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora, circunstância não verificada na espécie.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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