TSTAg-AIRR 12483-31.2019.5.18.0241
Contribuição social patronal: insuficiência do trecho transcrito e falta de confronto analítico
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Contribuição social patronal
- Insuficiência do trecho transcrito e falta de confronto analítico
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PATRONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E FALTA DE CONFRONTO ANALÍTICO. LEI Nº 13.015/2014. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida com todos os fundamentos do TRT para dirimir a controvérsia. Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, o recorrente não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações e a divergência jurisprudencial apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). Outrossim, a parte apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Anulação