STJAgInt no REsp 2.191.723
Contribuição ao PIS: incidência sobre a folha de salários de cooperativa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Contribuição ao PIS
- Incidência sobre a folha de salários de cooperativa
- Matéria afetada ao rito da repercussão geral
- Determinação de devolução à origem
- Decisão irrecorrível
- Ausência de demonstração de equívoco na identificação do tema
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 536/STF. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TEMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento, em regra, irrecorrível.
2. Não ficou demonstrado o equívoco na identificação do tema.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.