Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 304-88.2022.5.12.0027

Rito sumaríssimo interrupção e suspensão contratual

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo interrupção e suspensão contratual
  • Contrato de experiência
  • Violações impertinentes
  • Divergência jurisprudencial
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto em rito sumaríssimo, de forma que a sua admissibilidade está limitada à demonstração de ofensa direta à Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tornando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional e dissenso pretoriano. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu que o afastamento da empregada por motivo de saúde posterga o desenlace até o dia subsequente ao final da suspensão, sem desconstituir a natureza originária do contrato por prazo determinado. Dessa forma, afastou a imediata reintegração da autora, declarou a validade de seu contrato de trabalho de 17.4.2022 a 28.4.2022, determinando o pagamento da remuneração no aludido período. 3. Nesse contexto, não há como reconhecer ofensa aos artigos 7°, I, e 201, I, da Constituição Federal, tem em vista que os mencionados dispositivos tratam genericamente sobre princípio fundamental da despedida arbitrária e organização da Previdência Social, matérias impertinentes aos autos, em que se discute suspensão e interrupção do contrato de experiência por prazo determinado. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.