STFHC 273.296 AgR
Execução penal: crimes de roubo e de roubo majorado
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Crimes de roubo e de roubo majorado
- Pleito de comutação da pena
- Decreto presidencial nº 12.338/2024
- Superveniência do caráter hediondo do crime
- Irretroatividade da lei penal mais gravosa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 157 e 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. SUPERVENIÊNCIA DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PRECEDENTES. DEFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O caráter hediondo do crime, para fins de comutação ou indulto previsto no decreto presidencial, deve ser aferido conforme a legislação vigente no momento do fato. Precedentes: HC nº 267.297-AgR; Segunda Turma, Rel Min. André Mendonça, DJe de 23/3/2026; HC nº 271.545, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe de 4/5/2026; RHC nº 269.076, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 10/3/2026; RE nº 1.529.211, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 14/4/2025; HC nº 97.700, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 30/10/2014.
2. In casu, o pedido de comutação de pena, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, foi indeferido pelo juízo da execução. O writ impetrado perante esta Corte teve a ordem foi concedida “para determinar ao Tribunal de origem que se proceda à nova análise do pleito de comutação de pena formulado pela defesa à luz do Decreto Presidencial nº 12.338/2024”.
3. Em homenagem ao princípio da colegialidade, perfilha-se a orientação já firmada pela Turma, como forma de resguardar a unidade da jurisprudência e a segurança jurídica.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.