Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 273.296 AgR

Execução penal: crimes de roubo e de roubo majorado

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Crimes de roubo e de roubo majorado
  • Pleito de comutação da pena
  • Decreto presidencial nº 12.338/2024
  • Superveniência do caráter hediondo do crime
  • Irretroatividade da lei penal mais gravosa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 157 e 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. SUPERVENIÊNCIA DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PRECEDENTES. DEFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O caráter hediondo do crime, para fins de comutação ou indulto previsto no decreto presidencial, deve ser aferido conforme a legislação vigente no momento do fato. Precedentes: HC nº 267.297-AgR; Segunda Turma, Rel Min. André Mendonça, DJe de 23/3/2026; HC nº 271.545, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe de 4/5/2026; RHC nº 269.076, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 10/3/2026; RE nº 1.529.211, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 14/4/2025; HC nº 97.700, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 30/10/2014.

2. In casu, o pedido de comutação de pena, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, foi indeferido pelo juízo da execução. O writ impetrado perante esta Corte teve a ordem foi concedida “para determinar ao Tribunal de origem que se proceda à nova análise do pleito de comutação de pena formulado pela defesa à luz do Decreto Presidencial nº 12.338/2024”.

3. Em homenagem ao princípio da colegialidade, perfilha-se a orientação já firmada pela Turma, como forma de resguardar a unidade da jurisprudência e a segurança jurídica.

4. Agravo interno DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.