STFRE 1.584.968 AgR
Concurso público: apresentação de laudo médico original
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Concurso público
- Apresentação de laudo médico original
- Inscrição indeferida por falta de autenticação
- Controle judicial
- Ato administrativo ilegal
- Possibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Concurso público. Apresentação de laudo médico original. Inscrição indeferida por falta de autenticação. Controle judicial. Ato administrativo ilegal. Possibilidade. Análise de cláusulas do instrumento convocatório. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes.
1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle pelo Poder Judiciário de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade, o qual envolve a verificação da efetiva ocorrência dos pressupostos de fato e direito, podendo o Judiciário atuar, inclusive, nas questões atinentes à proporcionalidade e à razoabilidade.
2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.