TSTAg-AIRR 10560-86.2020.5.15.0024
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição Confederativa
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários Periciais