TSTRRAg 1000844-64.2019.5.02.0719
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, i, da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Salário extra-folha
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, afastou o enquadramento do reclamante no art. 62, I, da CLT, por entender que, além de ser obrigatório o seu comparecimento na sede da empresa no início da jornada de trabalho, " portava celular da empresa através do qual com esta mantinha contato constante " e não seria crível não pressupor o seu retorno à empresa ao final da jornada, visto que portava dinheiro em espécie. Afirmou, ainda, que a reclamada não colacionou aos autos o acesso ao setor de caixas, feito por meio de biometria, que retiraria qualquer dúvida acerca do retorno do trabalhador no fim da jornada. Diante desse contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a alegada impossibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, de forma a permitir o seu enquadramento no art. 62, I, da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SALÁRIO EXTRA-FOLHA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia , os arestos colacionados deixam de observar as disposições inserta no art. 896, § 8.º, da CLT e na Súmula n.º 337, I e IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial. Todavia , os arestos colacionados deixam de observar as disposições inserta no art. 896, § 8.º, da CLT e na Súmula n.º 337, I e IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo