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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1966-04.2017.5.09.0009

Inobservância do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante suscita o provimento do agravo de instrumento e o destrancamento do recurso de revista, sem ao menos adentrar no motivo do trancamento do recurso, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar o segundo réu ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.

Indexação

Horas in Itinere; FGTS; Horas Extras; Férias; Grupo Econômico; Processo e Procedimento; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Condições da Ação; Suspeição

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