TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000140-58.2017.5.02.0028
Segundos embargos de declaração: omissão não caracterizada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Omissão não caracterizada
- Competência
- Cabimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional