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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000140-58.2017.5.02.0028

Segundos embargos de declaração: omissão não caracterizada

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Segundos embargos de declaração
  • Omissão não caracterizada
  • Competência
  • Cabimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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