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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001801-80.2017.5.02.0381

Juros de mora sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC Nos 58 E 59. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, devendo ser calculadas conforme os critérios da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs Nos 58 e 59. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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