STJAgRg no HC 951.270
Execução penal: detração de pena por tempo de prisão provisória de crime anterior
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
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- Execução penal
- Detração de pena por tempo de prisão provisória de crime anterior
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE PENA POR TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DE CRIME ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão provisória, anteriores à data do crime cuja pena está em execução - no caso, tal como ressaltado pelo Tribunal de origem, o período que se pretende detrair (18/05/2017 a 02/10/2017) é anterior à data do crime cuja pena ora se executa" (AgRg no HC n. 898.539/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 15/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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