TSTAIRR-AIRR 2441-72.2014.5.02.0004
Sentença: prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sentença
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Cerceamento de Defesa
- Juros de Mora
- Sexta Parte
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO / EXCESSO DE EXECUÇÃO / CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE TRANSCREVE A QUASE INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DEIXANDO DE DESTACAR O FUNDAMENTO ESPECÍFICO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, transcreveu a quase integralidade do acórdão recorrido, deixando de destacar o fundamento específico do não conhecimento do agravo de petição, qual seja: "o agravo de petição ora interposto repete exatamente os mesmos termos da impugnação ao laudo pericial contábil, sem debater, de forma específica, as informações prestadas pelo perito e os fundamentos da r. sentença. Nesse contexto, em consonância com o entendimento disposto na Súmula n° 422 do C.TST, é de rigor o não conhecimento da medida" . Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Juros de Mora; Sexta Parte; Preclusão / Coisa Julgada