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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 755-65.2020.5.09.0513

Controle do uso do banheiro: abuso do poder diretivo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Controle do uso do banheiro
  • Abuso do poder diretivo
  • Indenização por danos morais
  • Omissão não caracterizada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Reflexos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROLE DO USO DO BANHEIRO. ABUSO DO PODER DIRETIVO. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Limitação de Uso do Banheiro

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