TSTAg-AIRR 0000007-75.2023.5.06.0007
Nexo causal com o trabalho comprovado: indenização por dano moral
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nexo causal com o trabalho comprovado
- Indenização por dano moral
- Perita”
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOENÇA PSIQUIÁTRICA. NEXO CAUSAL COM O TRABALHO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que “a conclusão do laudo pericial foi de que a patologia da reclamante tem nexo causal com o trabalho, enquadrando-se na hipótese de doença profissional/doença do trabalho (...) Corroborando com o quadro encontrado no aludido laudo pericial, a prova testemunhal produzida pela reclamante deixou patente um ambiente de trabalho hostil e propício ao adoecimento psíquico/mental, suficiente a se constituir em um "gatilho" para o desencadeamento/agravamento do quadro de doenças psiquiátricas, confirmando-se o nexo causal identificado pela Sra. Perita”. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora