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Jurisprudências

STFARE 1.610.669 AgR

Colisão de trânsito: crime de homicídio

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Colisão de trânsito
  • Crime de homicídio
  • Pretensa desclassificação da conduta dolosa para culposa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. COLISÃO DE TRÂNSITO. CRIME DE HOMICÍDIO. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA PARA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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