TSTRRAg 1002522-05.2016.5.02.0466
Indenização por dano material: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Plano de Saúde
- Estabilidade Acidentária
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao caput do art. 950 do Código Civil, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consta do acórdão recorrido que o reclamante sofreu redução parcial e permanente de sua capacidade laboral. Evidenciada a redução da capacidade laboral decorrente da lesão de caráter ocupacional, a circunstância de o reclamante ter sido readaptado ou de continuar trabalhando para a reclamada não afasta o direito à pensão mensal, devendo o montante corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou da depreciação que ele sofreu. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Corte Regional.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamante por ofensa ao caput do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal ao reclamante, determinando o retorno dos autos para que a Corte Regional prossiga no julgamento do recurso ordinário do autor em relação aos temas que deixou de apreciar por ter dado provimento ao apelo da empresa no tocante ao aspecto ora delineado. Prejudicado o exame do tema remanescente; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado