STJAREsp 3.095.036
Seguro de vida em grupo: invalidez funcional permanente total por doença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Invalidez funcional permanente total por doença
- Perda da existência independente
- Validade de cláusulas limitativas em seguro coletivo
- Dever de informação do estipulante
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. VALIDADE DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS EM SEGURO COLETIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez, envolvendo seguro de vida em grupo e discussão sobre cobertura por invalidez por acidente ou por doença e sobre a validade de cláusulas restritivas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 373 e 535, I e II, do CPC, 757 e 760 do CC e 6º, III e VIII, 47 e 54, § 4º, do CDC; (ii) há divergência jurisprudencial.
3. A alegação genérica de ofensa aos dispositivos legais, sem demonstração concreta do vínculo dialético entre as normas invocadas e os fundamentos do acórdão recorrido, evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, sem indicação de similitude fático-jurídica e sem referência a repositório oficial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.