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Jurisprudências

STFHC 270.208 AgR

Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMETADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente preso preventivamente “[...] pela suposta prática dos crimes do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal (vítima Thalita) e artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c.c. o artigo 14, inciso II, c.c. o artigo 29, caput, (vítima Gabriela), na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a substituição da preventiva por cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

3. A decretação da prisão preventiva do paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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