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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20752-98.2021.5.04.0202

Dano material: observância do percentual de 25% previsto na tabela do DPVAT para estabelecimento da indenização

Relator(a): José Roberto Freire Pimenta

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. DECISÃO REGIONAL EM QUE NÃO SE ADOTOU O PERCENTUAL DE 70% DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL INDICADO NA PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 25% PREVISTO NA TABELA DO DPVAT PARA ESTABELECIMENTO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DE FORMA CONTRÁRIA AO LAUDO PERICIAL, COM BASE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário das reclamadas, para, "considerando o equívoco do perito quanto ao percentual de redução de capacidade funcional voto pela redução da indenização por danos materiais a ser calculada com a observação do percentual de 25% e não de 70%". Fundamentou sua decisão no fato de que "a hipótese dos autos não serve a conclusão de 70% de redução de capacidade funcional, pois não perdeu a perna e tampouco ela não apresenta mais funcionalidade". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento , mantendo o reconhecimento do percentual de perda de capacidade laboral da parte reclamante em 25% , fundada no conjunto fático-probatório delineado pelo Regional de que a redução da capacidade laboral do reclamante em 25% está mais adequada, tendo em vista que a "tabela DPVAT estabelece percentual de 25% de redução de capacidade funcional por perda de mobilidade completa de quadril, joelho e tornozelo, sendo que no caso dos autos, certamente, não há perda completa de mobilidade". Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ademais, ainda que se pudesse em tese cogitar da violação do art. 950 do Código Civil, o exame da matéria sob tal enfoque não seria possível, tendo em vista não ter sido indicado como violado nas razões do recurso de revista, sendo este o único fundamento apto a ensejar a revisão da matéria no aspecto. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material

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