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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1153-52.2018.5.20.0003

Plano de saúde: limitação do desconto mensal

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO DESCONTO MENSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.820/2003. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO AO SALÁRIO. 1 – Esta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional que limitou o desconto do empregado, a título de plano de saúde, ao percentual de 30% do salário, por aplicação analógica da Lei 10.820/03. 2 – A reclamada alega, em síntese, que a Lei aplicada analogicamente trata de hipótese diversa e não tem o condão de amparar a pretensão do reclamante. 3 – A decisão embargada foi clara ao consignar o entendimento deste Colegiado no sentido de que a aplicação do percentual previsto na legislação citada, por analogia, observa os princípios constitucionais da proteção ao salário e da dignidade da pessoa humana e não ofende a negociação coletiva, na medida em que esta não estabeleceu limite para o desconto dos empregados em atividade. 4 - O que se verifica nas razões recursais é a pretensão de reforma do decidido, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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