TSTAg-AIRR 0100492-46.2021.5.01.0281
Petroleiro: trabalho embarcado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiro
- Trabalho embarcado
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Invalidade
- Trabalho em feriados
- Matéria não examinada na decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE QUATORZE DIAS DE TRABALHO POR VINTE E UM DIAS DE FOLGA (14X21). SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. INVALIDADE. 2. TRABALHO EM FERIADOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.