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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100492-46.2021.5.01.0281

Petroleiro: trabalho embarcado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Petroleiro
  • Trabalho embarcado
  • Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
  • Invalidade
  • Trabalho em feriados
  • Matéria não examinada na decisão agravada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE QUATORZE DIAS DE TRABALHO POR VINTE E UM DIAS DE FOLGA (14X21). SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. INVALIDADE. 2. TRABALHO EM FERIADOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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