TSTAg-AIRR 0010329-81.2022.5.15.0091
Plano de saúde: “feas”
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- “feas”
- Vantagem não assegurada em lei
- Lesão ocorrida há mais de cinco anos da propositura da ação
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. “FEAS”. VANTAGEM NÃO ASSEGURADA EM LEI. LESÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator