STJAgInt no AREsp 2.789.943
Reconsideração: imóvel dado em garantia
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Reconsideração
- Imóvel dado em garantia
- Impenhorabilidade do pequeno imóvel rural
- Não comprovação do requisito do trabalho pela família
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPENHORABILIDADE DO PEQUENO IMÓVEL RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO DO TRABALHO PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.