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Jurisprudências

STFARE 1.594.873 AgR

Taxa de Fiscalização e Localização (TLF): quantidade de empregados

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de Fiscalização e Localização (TLF). Artigo 284 da LC nº 92/20 do Município de Laranjeiras/SE. Quantidade de empregados. Critério utilizado para dimensionar a exação. Impossibilidade. Precedentes.

1. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva ou com a atividade de polícia desenvolvida.

2. O critério da quantidade de empregados do contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o Poder Público se vê obrigado a desempenhar. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e impôs multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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