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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.966

Inventário: determinação de recolhimento de ITCMD

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Inventário
  • Determinação de recolhimento de ITCMD
  • Decisão recorrível (súmula 267 do STF)
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Possibilidade de atribuição de efeitos suspensivos
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ITCMD. DECISÃO RECORRÍVEL (SÚMULA 267 DO STF). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS SUSPENSIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA.

1. Na espécie, o ato judicial apontado como coator não se mostra manifestamente ilegal, pois apenas determina o recolhimento do imposto estadual cabível, o ITCMD, sobre o acervo inventariado.

2. Descabe mandado de segurança contra ato judicial impugnável na via recursal, nos termos da Súmula 267/STF. Precedentes. Caso concreto em que a impetrante, inclusive, valeu-se do recurso cabível, de agravo de instrumento, além de impetrar o presente writ.

3. No agravo de instrumento, embora não automático, é possível a concessão de efeito suspensivo.

4. Agravo interno a que se nega provimento, confirmando-se o desprovimento do recurso ordinário e a denegação da segurança.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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